Voluntariado na educação básica, não!



Voluntariado na educação básica, não!
APEOESP tomou conhe­cimento da Resolução do Conselho Nacio­nal de Educação (CNE 2, de 11/09/2018) que institui diretrizes da educação para o voluntariado na Educação Básica e Superior.
 Embora em seu artigo 7º, § 2º, a Resolução coloque que as atividades voluntá­rias em currículos das etapas da educação básica devem respeitar as cargas horá­rias mínimas curriculares, conforme estabelecidas na legislação educacional e de­vem ser consideradas como atividades extraordinárias, ou seja, acessórias, aditivas e complementares ao con­teúdo curricular mínimo obrigatório, esse voluntaria­do, poderá interferir na edu­cação formal. Isto porquê poderá violar os preceitos constitucionais que impõem padrão mínimo de qualida­de, valorização do profissio­nal da educação, planos de carreira, ingresso exclusiva­mente por concurso público de provas e títulos e piso nacional profissional para os profissionais da educação escolar pública.
Entendemos que o volun­tariado pode comprometer o direito de liberdade de cáte­dra do professor, na medida em que o trabalho profissio­nal qualificado poderia sofrer interferências.
O Sindicato defende con­curso público para efetivação e ingresso dos professores na rede pública e repudia qualquer forma de improviso na condução das políticas educacionais.
Nosso Departamento Jurí­dico avalia a Resolução como inconstitucional por ofender os princípios da educação elencados no artigo 206 da Constituição Federal. (APEOESP urgente 45).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitavel de Marília

Greve no Horizonte!