Voluntariado na educação básica, não!
Voluntariado na educação básica, não!
APEOESP tomou conhecimento da Resolução do Conselho Nacional de
Educação (CNE 2, de 11/09/2018) que institui diretrizes da educação para o
voluntariado na Educação Básica e Superior.
Embora em seu
artigo 7º, § 2º, a Resolução coloque que as atividades voluntárias em
currículos das etapas da educação básica devem respeitar as cargas horárias
mínimas curriculares, conforme estabelecidas na legislação educacional e devem
ser consideradas como atividades extraordinárias, ou seja, acessórias, aditivas
e complementares ao conteúdo curricular mínimo obrigatório, esse voluntariado,
poderá interferir na educação formal. Isto porquê poderá violar os preceitos
constitucionais que impõem padrão mínimo de qualidade, valorização do
profissional da educação, planos de carreira, ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos e piso nacional profissional para os
profissionais da educação escolar pública.
Entendemos que o voluntariado pode comprometer o direito
de liberdade de cátedra do professor, na medida em que o trabalho profissional
qualificado poderia sofrer interferências.
O Sindicato defende concurso público para efetivação
e ingresso dos professores na rede pública e repudia qualquer forma de improviso
na condução das políticas educacionais.
Nosso Departamento Jurídico avalia a
Resolução como inconstitucional por ofender os princípios da educação elencados
no artigo 206 da Constituição Federal. (APEOESP urgente 45).
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