POR UMA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES JUSTA
POR UMA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES JUSTA
A APEOESP luta historicamente para que todos os professores e
professoras da rede estadual de ensino tenham direitos equivalentes, pois todos
trabalham para oferecer aos nossos estudantes ensino de qualidade.
Entretanto,
atualmente, os professores da chamada categoria O são contratados com base na
lei complementar 1093/2009 de forma precária, em regime de semiescravidão, com
direitos restritos e salários ainda menores do que a média da categoria.
Em
situação ainda pior estão os professores da categoria O com contratos
suspensos e os chamados professores eventuais (categorias S e V), que
substituem nas escolas os professores que precisam faltar e só recebem
estritamente pelas aulas ministradas, sem qualquer outro direito.
Este
segmento é o que mais está sofrendo na nossa categoria durante a pandemia. Os
professores eventuais, impossibilitados de ministrarem aulas, estão sem receber
nenhum salário desde março. Os professores da categoria O que estão com contratos
suspensos, porque não obtiveram aulas na atribuição, igualmente estão sem
salários. Isto não pode continuar.
Na
elaboração do Plano Estadual de Educação aprovado em 2016 pela Assembleia
Legislativa, conseguimos com nossa intensa luta aprovar a estratégia 18.20, que
determina que o governo deve estabelecer na forma da lei um novo modelo de
contratação dos professores substitutos, com direitos assegurados.
Em
2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais os
dispositivos da lei complementar 1093/2009 que estabelecem as contratações
precárias de professores. O feito está no STF, que pode manter a decisão do
TJ/SP.
Agora,
portanto, não resta mais saída para o Estado de São Paulo, a não ser
estabelecer uma nova lei de contratação de professores que possam ministrar
aulas nos impedimentos dos titulares de cargo.
A
APEOESP luta pela realização de concursos públicos como forma de ingresso no
magistério estadual. Porém, compreende que há necessidade de um contingente de
professores para suprir necessidades transitórias, como ausências,
aposentadorias, licenças e outras. Um contingente que deve ser limitado a
níveis aceitáveis e com base numa contratação justa que assegure direitos.
Contratação Já!
Lutamos de forma
veemente para que uma nova lei de contratação estabeleça como pontos mínimos:
Além dos professores
concursados, serão admitidos docentes substitutos, até a criação dos cargos
correspondentes.
O governo deve proceder periodicamente o levantamento dos
professores admitidos nesses termos para a criação dos cargos correspondentes,
para cujo provimento serão realizados concursos públicos.
Em casos excepcionais (calamidade pública, epidemias e outros),
poderão ser admitidos docentes substitutos pelo tempo que durar a emergência.
A forma de admissão dos docentes substitutos não poderá ser por
contrato temporário, e deve ser precedida por processo seletivo
classificatório, que leve em consideração apenas o tempo de serviço e título.
Não haverá quarentena.
As admissões devem ser prorrogadas enquanto houver a necessidade
da manutenção desses professores na rede.
Haverá garantia de atendimento médico através do IAMSPE, para o
docente substituto e seus dependentes, nos mesmos moldes que hoje há para os
efetivos.
Haverá garantia de evoluções funcionais e promoções.
Haverá garantia de aposentadoria.
Os docentes
substitutos terão direito a afastamento, com ou sem prejuízo de seus salários,
com a duração do afastamento sendo considerado efetivo exercício, para
finalidades como:
I -Missão ou estudo
de interesse do serviço público, fora do Estado ou da respectiva sede de
exercício;
II - Participação em
congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos;
III - Participação em provas de competições desportivas, desde
que haja requisição justificada do órgão competente.
Será
assegurada ao professor substituto a participação em mandato da entidade de
classe e outros direitos da carreira do magistério. (Comunicado de
Responsabilidade da APEOESP)
Professor
Juvenal de Aguiar – Diretor da APEOESP (Afastado por que é Pré-Candidato a
Prefeito de Marília).
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