Sentença que proíbe auls presenciais vale para sócios e não sócios.
JUSTIÇA DECIDE:
SENTENÇA QUE PROÍBE
AULAS PRESENCIAIS VALE PARA SÓCIOS E NÃO SÓCIOS
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti atendeu ao
recurso da APEOESP e decidiu que a sentença que proíbe aulas e atividades
presenciais, enquanto não houver vacinação de todos os profissionais da
Educação e controle da pandemia, vale para associados ou não à APEOESP e demais
entidades autoras da ação.
Escreve a juíza em seu despacho:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art.
487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de não fazer consistente em não
realizar atividade presencial com convocação dos trabalhadores integrantes das
categorias dos profissionais substituídos pelas entidades autoras, filiados ou
não, nas escolas de educação básica do Estado de São Paulo (públicas e
privadas), estaduais ou municipais, nas fases laranja e vermelha do Plano São
Paulo, devendo atuar nos limites do Decreto no. 65.061/2020, bem como para
considerar como nulo o disposto no art. 11, § 7º da Resolução SECUC
95/2020."
Assim, a
sentença judicial não apenas continua em pleno vigor, como se tornou abrangente
a totalidade dos profissionais da educação.
Sendo assim,
reiteramos que os professores e as professoras devem preencher e protocolar nos
e-mails oficiais de suas unidades escolares o requerimento e a sentença que se
encontram disponíveis no portal da APEOESP (www.apeoesp.org. br), acompanhados
do despacho que reproduzimos anexo, ao nosso Boletim nº 74 para comunicar que
se manterão em trabalho remoto, registrando devidamente todas as atividades.
Caso haja
indeferimento por parte da escola, o(a) professor(a) deve procurar o
departamento jurídico em sua região, encaminhando o despacho de indeferimento.
Futuramente, se houver desconto salarial, poderá ingressar com ação judicial
para retirada das faltas e ressarcimento do desconto, tendo em vista a sentença
em vigor.
Lembramos que a versão divulgada pela SEDUC por
meio das Diretorias de Ensino, de que as aulas presenciais são legais por ter
sido cassada liminar que as proibia não procede, porque a sentença em vigor é
posterior à liminar que foi derrubada e tem precedência.
Obs: As autoridades da Secretaria da Educação se recusam e
insistem em não cumprir uma decisão judicial. Isso é muito sério!
Texto extraído do Nosso Boletim nº 74 – Professor
Juvenal de Aguiar – Diretor Estadual da APEOESP.
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