Emendas dos Professores de MARÍLIA/SP.

CONAE – FASE REGIONAL – BAURU

Emendas dos Professores de MARÍLIA/SP.

Eixo VI

FUNDEB
Emendas Aditivas de valorização do Professor (onde couber)

1ª - “O Piso Salarial dos Professores nos Estados, Distrito Federal e nos municípios, em que o valor por aluno ao ano for superior à média nacional será maior na mesma proporção”.
Por exemplo: Um estado nordestino é x (abaixo do valor mínimo), conforme previsão haverá suplementação da união até a média nacional.
No estado de São Paulo, o valor do aluno ao ano, é mais que duas vezes a média nacional. Será, portanto, no mínimo dobrar, o piso salarial nacional dos professores.

2ª – “Garantir que o mesmo percentual do aumento das verbas do FUNDEB, 10% do PIB e 100% dos Royalties do Petróleo do Pré-Sal sejam repassados aos salários dos professores”.

3ª - Manter o Art 5º e seu Parágrafo Único da Lei 11.738, de 2008, que estabelece:

Art 5º - O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009.

Parágrafo único – A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494 de junho de 2007.

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