Proposta de Emenda ao Estatuto da APEOESP (Para debate do coletivo em Formação).
Proposta de Emenda ao Estatuto da
APEOESP
Art....... – Ao Secretário para assuntos do Coletivo dos
Escritores da APEOESP compete coordenar e desenvolver as atividades pertinentes
ao interesse específico da nossa entidade e dos membros do respectivo coletivo:
1º - O Secretário para assuntos do coletivo dos Escritores
constituirá o “Coletivo dos Escritores”, que atuará em regime de colaboração
direta e terá natureza consultiva;
2º - O Coletivo dos Escritores será composto por até 20
(vinte) membros, sendo 16 (dezesseis) das subsedes do interior; 02 (dois) da
Capital e O2 (dois) da Grande São Paulo;
3º - A exigência para ser membro do coletivo é ter publicado,
no mínimo um livro, com as mais variadas abordagens da literatura brasileira,
desde livro de crônicas, poesias, romances, didáticos, sindicais, biografias,
políticos, científicos, quadrinhos, coletâneas, etc.
4º - A função principal do Coletivo dos Escritores será a
divulgação da produção literária dos autores filiados à APEOESP. Podendo,
inclusive, procurar financiamentos junto às empresas para publicação de novas
obras;
Regimento do Coletivo dos Escritores da APEOESP
1.
A
constituição do Coletivo dos Escritores da APEOESP será por decisão da
Presidente da nossa entidade;
2.
O
Secretário do coletivo, com a anuência, da Presidente reunirá os Escritores no
início para planejamento das atividades;
3.
Haverá
quatro reuniões anuais do coletivo;
4.
Uma
reunião anual para apresentação das obras dos escritores da APEOESP;
5.
Uma
reunião precedendo a Bienal de São Paulo;
6.
O
coletivo poderá participar da Bienal para divulgar e vender as obras através
dos respectivos autores, com percentual destinado à APEOESP para fins de
ressarcir as despesas;
7.
Haverá
uma mesa para exposição e venda dos livros dos nossos autores nos eventos da
entidade. O coletivo será responsável por essa atividade;
8.
O
coletivo através da sua coordenação poderá procurar empresas para financiar
novas obras, desde que aprovadas pelo coletivo e presidenta;
9.
O
coletivo poderá participar de atividades em feiras de livros no estado de São
Paulo, bem como em outros estados, com a aprovação da Presidência da entidade;
10.
Em todas as atividades que houver a venda de
livros, um percentual será recolhido à entidade para ressarcir as despesas;
11.
O coletivo dos escritores terá espaço
específico na biblioteca da entidade;
12.
O coletivo poderá desenvolver sistema de venda
de suas obras para associados e outros interessados, inclusive, com janela no
site da APEOESP.
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