Pela liberdade de ensinar e aprender nas escolas públicas.
Pela
liberdade de ensinar e aprender nas escolas públicas
Protocolei nesta semana na Assembleia Legislativa de São Paulo
projeto de lei que assegura a liberdade de ensinar e aprender nas escolas
estaduais, vedando qualquer forma de pressão, assédio, discriminação, ameaça ou
violência contra professores, funcionários ou estudantes em razão do exercício
dessa liberdade assegurados na Constituição.
Com a experiência acumulada de professora da rede estadual de ensino e presidenta da APEOESP (Sindicato dos Professores da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo), asseguro que esta propositura tem o objetivo de assegurar nas escolas de todo o estado de São Paulo o direito à liberdade de expressão e de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber a todos os professores, estudantes e servidores da educação, impedindo a introdução da farsa denominada “escola sem partido”. Em nome das suposta defesa da liberdade, pluralidade e não doutrinação, esse movimento quer impedir o exercício dos princípios educacionais assegurados na Constituição Federal e que constituem bases fundamentais para uma educação inclusiva, de qualidade, para todos. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 206, assegura que o ensino será ministrado com base, entre outros, nos seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Com a experiência acumulada de professora da rede estadual de ensino e presidenta da APEOESP (Sindicato dos Professores da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo), asseguro que esta propositura tem o objetivo de assegurar nas escolas de todo o estado de São Paulo o direito à liberdade de expressão e de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber a todos os professores, estudantes e servidores da educação, impedindo a introdução da farsa denominada “escola sem partido”. Em nome das suposta defesa da liberdade, pluralidade e não doutrinação, esse movimento quer impedir o exercício dos princípios educacionais assegurados na Constituição Federal e que constituem bases fundamentais para uma educação inclusiva, de qualidade, para todos. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 206, assegura que o ensino será ministrado com base, entre outros, nos seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Como já assinalei, o projeto veda nas unidades de ensino o
cerceamento de opiniões mediante coação ou violência, o assédio aos
profissionais da educação e estudantes em virtude de opinião, ressalvadas as
vedações legais tipificadas em lei, e estabelece que caberá às unidades de
ensino a aplicação das medidas disciplinares previstas em lei em caso de
descumprimento a estes dispositivos, sem prejuízo da notificação das
autoridades competentes nas hipóteses de infração penal.
A escola é, por definição, um espaço de liberdade, pluralidade,
diversidade. Na escola, nossas crianças e jovens devem ter acesso ao
conhecimento historicamente acumulado e sistematizado, para que possam se
tornar cidadãs e cidadãos plenos de direitos e capacitados e compreender e agir
na sociedade em que vivem.
A Constituição garante o pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino,
enquanto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reafirma os
princípios fundamentais consignados na Constituição Federal. Entretanto,
infelizmente, existem segmentos da sociedade brasileira que não acatam essas
diretivas e pretendem impor às escolas regras que não asseguram o exercício de
uma educação democrática, baseada nesses princípios. Pretendem impor pela
intimidação, que os professores se calem e que os estudantes não possam debater
e questionar a realidade que os cerca, sob a falsa alegação de que isto configuraria
um processo de doutrinação de esquerda. Na realidade, pretendem, ao impedir que
o processo ensino-aprendizagem se dê livremente, impor nas escolas uma única
visão da realidade, aquela dominante no governo e no Ministério da Educação.
Isto sim, seria submeter nossos estudantes à doutrinação.
Sim, é consenso que a escola não pode ter partido. Como todos,
não quero que a escola da minha filha ensine doutrinas partidárias. Tampouco
desejo que a escola que ela frequente seja obrigada a seguir uma doutrina oficial,
que reproduza a orientação política do partido que esteja no poder. Entretanto,
como no ensino o educador Paulo Freire, patrono da educação brasileira, não
existe neutralidade na ação humana. As pessoas tem suas opiniões e elas devem
ser expressadas. Também na escola isso ocorre, porque os estudantes não são um
livro em branco onde o professor escreverá um determinado conjunto de ideias.
Eles carregam saberes adquiridos na família, no grupo social e, hoje em dia,
nas redes sociais e na internet. Por isso, é fundamental que a escolas tenha
liberdade para debater ideias e concepções, para que o estudante saia preparado
para enfrentar e, se for seu desejo, transformar a realidade que o cerca.
Se a escola for capaz de fornecer ao estudante o conhecimento e
as metodologias necessárias para que ele tem autonomia intelectual, ele será
capaz de escolher seus caminhos de forma consciente, inclusive em relação aos
partidos políticos, no devido tempo. Isso só será possível em uma escola livre
e democrática, onde o professor não criminalizado e impedido de realizar
plenamente o seu trabalho.
O projeto de lei, para o qual trabalharei para ser aprovado,
estabelece que a Secretaria de Estado da Educação cuidará do fiel cumprimento
da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
estipulando sua difusão como tema transversal do currículo e promovendo
campanhas de divulgação nas escolas, prevendo-as no calendário pedagógico.
Defendemos e queremos uma sociedade livre e pensante. Conclamo,
portanto, todas e todos a apoiarem a nossa iniciativa.
Professora Bebel é presidenta da APEOESP e Deputada Estadual pelo PT
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