Por que o setor público age, sempre que possível, contra os seus funcionários?
Fomos procurados por professores da rede municipal de Marília que estão no sistema de acumulação de cargos, com o estágio probatório já vencido e, consequentemente, declarados como “funcionários com estabilidade”. Além disso, há aqueles que estão por mais de duas décadas numa mesma unidade escolar respeitando toda regra de permanência e, com a implantação da R.D.P.I (escola de tempo integral), estão perdendo seus direitos adquiridos de permanência e horário conquistados há anos.
Acontece que professores que acumulam cargos numa das Escolas em tempo integral do município estão ameaçados de exoneração de um dos cargos para continuarem na mesma escola.
O problema já aconteceu outras vezes, mas foi contornado. Agora, “os donos do poder” estão irredutíveis e forçando a exoneração de um dos cargos.
Acontece que a Constituição Federal permite que o Professor possa ter dois cargos e que, após o estágio probatório, tenha a estabilidade; portanto, é um direito dos professores continuar com os seus dois cargos, sendo dever do empregador, no caso a Secretaria de Educação de Marília, a gestão eficiente e não podendo, de maneira alguma, contrariar o direito de continuar com dois cargos. É preciso salientar que os professores que optam pela escola de tempo integral trabalham 9 horas com apenas meia hora de almoço, contrariando a constituição trabalhista, que permite um espaço de no mínimo de 1h entre um turno e outro.
O Professor que está nessa situação deve procurar, imediatamente, o seu sindicato para a competente ação jurídica; inclusive, a APEOESP pode orientar o advogado do sindicato na defesa do professor, que jamais deve aceitar a imposição da Secretaria da Educação, se for o caso.
Por outro lado, perguntamos: Como ficará o professor na sua aposentadoria? No momento possui dois cargos; se exonerado, perderá todos os direitos.
Por analogia, na rede estadual de ensino, há muitos anos está normatizado que o professor que trabalha no regime de acumulação, possui preferência na respectiva atribuição das aulas, exatamente para não perder os direitos já adquiridos.
Orientamos que o professor deve debater o problema com a Secretaria de Educação Municipal, e caso não tenha acordo, deve procurar a Justiça para se abrigar na proteção constitucional e continuar com os dois cargos até a aposentadoria.
Professor Juvenal de Aguiar – Diretor Estadual da APEOESP, Historiador e Escritor.
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