Responsabilidade Jurídica

         A escola deve pautar sua organização, bem como sua ação, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do respectivo estado membro, na atual LDB, Código Civil, Código Penal, Estatuto dos Funcionários Civis,Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Magistério, Lei 836/97, Estatuto da Escola, Regimento Interno, Código de Ética, Conselho de Escola, Pareceres dos Conselhos Federal e Estadual de Educação, etc.
         A legislação é farta, preenche todas as lacunas da responsabilidade jurídica. Com tantos diplomas legais não é possível a continuidade crescente da violência e da indisciplina escolar.
         Do nosso ponto de vista, as autoridades responsáveis não estão tomando as respectivas providências para solucionar os problemas. A sala de aula se tornou verdadeiro pesadelo para muitos educadores.
         A maioria dos alunos não traz nenhuma formação familiar. Não possui nenhum parâmetro para respeitar o processo ensino pedagógico, tendo em vista a crise conjugal de muitos casais.
         A escola não pode, em hipótese nenhuma, substituir a família. A responsabilidade pelos atos das crianças e dos adolescentes quanto aos desvios comportamentais é dos pais, irmãos mais velhos, tios, etc.
         O desvio de comportamento deve ser corrigido com base na família, escola, regimento da escola, regimento disciplinar, sistema policial, conselho tutelar e ministério público.
         Em cada cidade é necessário amplo debate da questão entre as várias autoridades para ações conjuntas,conforme as agravantes de cada caso.
          A nosso ver a impunidade de alunos com desvios comportamentais geram a violência numa progressão geométrica.
         As pesquisas mostram que ações são necessárias, tais como: advertência verbal, advertência por escrito, apoio dos responsáveis da família, transferência compulsória (para fracionar as gangues existentes); apoio do Conselho Tutelar, da Polícia e do Ministério Público às atividades Escolares.
         A única função do Professor é ministrar suas aulas, acompanhar pedagogicamente seus alunos. Promover ou reter conforme decisão soberana do Conselho de Classe e Série.
         Não pode, em hipótese alguma, haver pressão para aprovar alunos que não atingiram a compreensão do conhecimento ministrado.
         O Professor precisa de apoio nas questões que prejudicam as atividades docentes. Os fatores provenientes da indisciplina e da falta de educação familiar não é trabalho para o Professor.
         A família, a  direção da escola, bem como todas as autoridades constituídas devem se ajudar, mutuamente, para acabar com a violência, com a indisciplina escolar e com a falta de formação familiar.
         A falta de ações conjuntas, conflito entre autoridades, tais como: Direção da Escola & Corpo Docente; Diretoria de Ensino & Direção da Escola; Supervisão Escolar & Professores; Escola & Conselho Tutelar, Escola & Polícia, Escola & Ministério Público estão gerando a impunidade geométrica dos alunos com desvios comportamentais.
         A responsabilidade do educando não é exigida, nem mesmo da família. Como é possível a educação para o trabalho e cidadania dentro do atual ambiente escolar. Tudo precisa ser revisto. Só não vê... Quem não quer!.
         O Professor precisa de respeito para exercer sua atividade docente. Como está, não pode continuar!
         O Professor, Direção da Escola e Funcionários são autoridades. Quando sofrem desacatos devem formular Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia para processo crime contra os responsáveis. Por que não tomam esta medida que é prevista na legislação vigente?
         A legislação existe. Escola é lugar para estudar.
A indisciplina, violência dentro da escola, vandalismo, roubos e agressões físicas levam ao caminho do crime organizado.
A escola precisa de apoio de todos.
Professor Juvenal de Aguiar – Diretor Estadual da APEOESP.
E-mail: juvenalpenteadon@gmail.com 

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