Verbas educacionais: Maldades dos governantes Estaduais e Municipais

         Todo mundo sabe: O progresso de um país. A moral, ética e estética, bem como a preparação para o trabalho e para a cidadania dependem da Escola.
         Há inúmeros exemplos de países que investiram nos respectivos sistemas educacionais que hoje estão em patamares melhores tanto de desenvolvimento quanto em qualidade de vida. Por que nosso país faz o contrario? A nossa escola é “quanto pior, melhor”, melhor para quem?
         Na aplicação das verbas educacionais existem enormes “pulos do gato”. Só não vê, quem não quer...
            Vamos citar alguns números para ilustrar nosso artigo, ou seja: A Constituição Federal no parágrafo 212 estabelece: “A União aplicará , anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
         Parágrafo 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
         Parágrafo 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do artigo 213.
           Por outro lado, a Constituição do Estado de São Paulo estabelece no Artigo 255 – O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.
         As verbas educacionais estavam claramente definidas nas Constituição Federal de 1988 e na Constituição Estadual de 1989.
         Os salários e a manutenção dos sistemas estaduais e municipais estavam definidos nos parâmetros da legislação citada.
         Acontece que o Ministro Paulo Renato, no Governo F.H.C. criou o FUNDEF (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO), por outro lado o Governo Lula transformou o FUNDEF em FUNDEB (Pré-Escola, Ensino Fundamental e Médio).  O novo fundo (FUNDEB) é denominado Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
         Com o advento do FUNDEB, os governantes aplicam as verbas que seriam para “Valorização do Magistério” no pagamento dos salários e na manutenção do sistema esquecendo-se, por completo, que o fundo é para “VALORIZAR O MAGISTÉRIO”.
         No caso do Estado de São Paulo, aplicando-se as verbas previstas no Artigo 255 da Constituição Estadual mais as verbas do FUNDEB, são verbas suficientes para triplicar o Salário do Magistério Paulista.
         Os vários governos do PSDB alegam que não melhoram o salário do magistério porque não podem ferir a “Lei de Responsabilidade Fiscal”. Acontece que as verbas educacionais pertencem a educação, não podem sofrer outra destinação.
         Convocamos a sociedade civil, política, econômica e religiosa para uma jornada em prol da educação pública que faça o governo do PSDB cumprir os preceitos constitucionais, bem como a aplicação do FUNDEB na valorização do Magistério.
         Com a valorização dos Professores, a Escola Pública dará um salto de qualidade e ajudará a construir uma sociedade, com ética, moral e estética, bem como preparação para o trabalho e para a cidadania rumo a uma sociedade desenvolvida.
         Os recursos existem. São suficientes para triplicar o salário do magistério e levar nossos mestres a patamares próximos do mundo desenvolvido. Para tanto, precisamos acabar com a maldade dos governantes. Para obter o salário para os níveis anteriores a Paulo Maluf é necessária uma reposição salarial acima de 200%.
         Professor Juvenal de Aguiar – Diretor Estadual da APEOESP.

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