Voluntariado na educação básica, não!



Voluntariado na educação básica, não!
APEOESP tomou conhe­cimento da Resolução do Conselho Nacio­nal de Educação (CNE 2, de 11/09/2018) que institui diretrizes da educação para o voluntariado na Educação Básica e Superior.
 Embora em seu artigo 7º, § 2º, a Resolução coloque que as atividades voluntá­rias em currículos das etapas da educação básica devem respeitar as cargas horá­rias mínimas curriculares, conforme estabelecidas na legislação educacional e de­vem ser consideradas como atividades extraordinárias, ou seja, acessórias, aditivas e complementares ao con­teúdo curricular mínimo obrigatório, esse voluntaria­do, poderá interferir na edu­cação formal. Isto porquê poderá violar os preceitos constitucionais que impõem padrão mínimo de qualida­de, valorização do profissio­nal da educação, planos de carreira, ingresso exclusiva­mente por concurso público de provas e títulos e piso nacional profissional para os profissionais da educação escolar pública.
Entendemos que o volun­tariado pode comprometer o direito de liberdade de cáte­dra do professor, na medida em que o trabalho profissio­nal qualificado poderia sofrer interferências.
O Sindicato defende con­curso público para efetivação e ingresso dos professores na rede pública e repudia qualquer forma de improviso na condução das políticas educacionais.
Nosso Departamento Jurí­dico avalia a Resolução como inconstitucional por ofender os princípios da educação elencados no artigo 206 da Constituição Federal. (APEOESP urgente 45).

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