Estado não pode consignar: faltas, aplicar penalidades ou rescindir contratos

Tenho a satisfação de informar mais uma importante vitória da APEOESP
Como havíamos noticiado, a APEOESP ingressou com ação coletiva, pleiteando a reposição dos dias de greve de 28 a 31 de março, com a devolução dos valores descontados e exclusão das faltas do período.
Na sexta-feira, 7 de julho, a juíza Maria Gabriella Pavlóupolus Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar nesta ação da APEOESP, para impedir a consignação de faltas, aplicação de penalidades e rescisões contratuais.
Determinou, ainda, que sejam suspensas eventuais penalidades ou rescisões de contratos temporários que já tenham sido aplicadas.
Com a decisão, eventuais rescisões de contrato do categoria “O” devem ser anuladas, assim como faltas que já foram consignadas ou penalidades aplicadas.
Os professores que sofreram algum prejuízo com as faltas, inclusive rescisão de contrato temporário, devem procurar a escola e pedir a anulação da penalidade ou rescisão do contrato, mediante a juntada da decisão liminar. A APEOESP divulgará no boletim Informa Urgente de hoje, 10/7, os modelos de requerimento.
Na liminar, a juíza não se pronunciou sobre a reposição e a devolução dos valores, o que poderá ser feito no julgamento do mérito da ação. A APEOESP continuará lutando para que isto ocorra, tendo em vista a garantia de todos os direitos dos professores e o compromisso que temos com a reposição dos conteúdos não ministrados aos nossos estudantes.
Como sempre, para o bem da verdade, lembramos que o Estado pode recorrer,


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