Estado não pode consignar: faltas, aplicar penalidades ou rescindir contratos
Tenho a satisfação de informar mais
uma importante vitória da APEOESP
Como havíamos
noticiado, a APEOESP ingressou com ação coletiva, pleiteando a reposição dos
dias de greve de 28 a 31 de março, com a devolução dos valores descontados e
exclusão das faltas do período.
Na sexta-feira, 7
de julho, a juíza Maria Gabriella Pavlóupolus Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda
Pública, concedeu a liminar nesta ação da APEOESP, para impedir a consignação
de faltas, aplicação de penalidades e rescisões contratuais.
Determinou, ainda,
que sejam suspensas eventuais penalidades ou rescisões de contratos temporários
que já tenham sido aplicadas.
Com a decisão,
eventuais rescisões de contrato do categoria “O” devem ser anuladas, assim como
faltas que já foram consignadas ou penalidades aplicadas.
Os professores que
sofreram algum prejuízo com as faltas, inclusive rescisão de contrato
temporário, devem procurar a escola e pedir a anulação da penalidade ou
rescisão do contrato, mediante a juntada da decisão liminar. A APEOESP
divulgará no boletim Informa Urgente de hoje, 10/7, os modelos de requerimento.
Na liminar, a juíza
não se pronunciou sobre a reposição e a devolução dos valores, o que poderá ser
feito no julgamento do mérito da ação. A APEOESP continuará lutando para que
isto ocorra, tendo em vista a garantia de todos os direitos dos professores e o
compromisso que temos com a reposição dos conteúdos não ministrados aos nossos
estudantes.
Como sempre, para o
bem da verdade, lembramos que o Estado pode recorrer,
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