Tragédia do professor aposentado!
Tragédia
do professor aposentado!
Fernando Henrique Cardoso, quando Presidente, chamou os aposentados de
“Vagabundos”. Todo mundo sabe disso e não pode esquecer. Tentava, na época,
fazer a reforma da Previdência colocando a idade mínima para se aposentar em 65
anos. Usava como referencial a Previdência dos países desenvolvidos.
Muito antes os governadores iniciaram uma ação contra os
aposentados de todos os institutos estaduais. A ação sem precedência foi contra
o professor aposentados. A maldade foi tamanha que até hoje, ainda não acabou.
Governadores e prefeitos continuam com as maldades anuais contra os
aposentados.
Vamos citar algumas maldades realizadas ao longo dos últimos
cinquenta anos que se tornaram um tormento para os mestres aposentados:
a) A
primeira ação contra o magistério foi no governo “Paulo Maluf” que achatou o
salário em mais de 50%;
b) O
governo “Franco Montoro” devolveu algumas das perdas e estabeleceu os reajustes
salariais conforme acontecia o processo inflacionário do país para manter o
poder de compra dos salários. (Lei conhecida como gatilho);
c) O
governo “Quércia” deixou de pagar os gatilhos. Consequentemente os tribunais
receberam dezenas de milhares de ações reclamando o “direito constitucional”.
d) O
governo “Fleury” beneficiou os proventos do professor primário com vantagens
para os docentes que trabalharam aos sábados mas prejudicou todos com “um
achatamento salarial sem precedentes”.
e)
A partir do governo “Covas” a tragédia do professor aposentado toma rumos impressionantes:
Reduziu deliberadamente os proventos
dos aposentados através de artimanhas. Descumpriu a Constituição Federal que
estabelece a equidade, isto é, mesmo salário para ativos e aposentados. Diz
ainda a Constituição: “Qualquer forma de benefícios pago aos ativos devem ser
extensivos aos aposentados”.
Com a Lei 836, o governo “Serra” reduziu a amplitude da
carreira de dez para cinco níveis e acabou com a promoção na horizontal. Com
essa medida reduziu o salário dos professores mais antigos. Um professor que
foi promovido até a 10ª referência foi reduzido para o nível cinco, ou seja
perdeu cinco referências.
Mandou,
ainda, recalcular os proventos dos aposentados da seguinte forma: as horas
aulas da base de cálculo foram multiplicadas por cinquenta minutos e o
resultado foi dividido por sessenta minutos. Desta forma o salário foi reduzido
em 17%.
O governador “Covas” ‘também, criou uma Gratificação de R$
80,00 (GTE) somente para os ativos.
e) O
governo “Geraldo Alckmin continuou ampliando a diferença entre ativos e
aposentados. Criou uma gratificação para
os ativos de 15% sobre o salário. Isto era inaceitável!
Faz vinte anos que paga a título de bônus, um salário anual
para uma parcela de Professores da Ativa.
No passado, a aposentadoria era um prêmio, hoje para muitos, é
um pesadelo. Hoje o professor aposentado retorna ao trabalho por necessidade e
muitas vezes com a saúde tão precária que prejudica a escola e os próprios
alunos.
Covas e Alckmin reduziram o salário dos professores aposentados,
no mínimo em 50%. Por que tamanha maldade?
f)
No governo “Serra” as maldades foram
aprofundadas: Mandou reduzir os aposentados para o nível I, como se fossem
professores iniciantes.
g) Governo
Alckmin, outra vez, aprofundou as maldades: dividiu o magistério com
gratificações para a equipe gestora e muito pior, estabeleceu um plano de
carreira, na base de provas de avaliação para os ativos. Reduzindo, mais uma
vez, o salário dos aposentados, ou seja: aumenta o salário de parcela de ativos
e mantém os proventos dos aposentados.
Na tentativa de defender os interesses dos nossos professores
associados nós propomos ações na justiça, conforme segue: a) Sexta Parte
Integral (vencemos maioria das ações); b) GTE (Gratificação de Trabalho
Educacional – vencemos, a ação que foi coletiva); GAM (Gratificação de
Atividades de Magistério – Vencemos a maioria das ações); Bônus para os
aposentados – coletivamente vencemos as ações propostas nos anos 2000, 2002 e
2003 e Gatilho (ganhamos todas as ações. Alguns professores chegam a receber
mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de O.P.V ou de precatórios.
Tivemos outras ações na justiça como: Reenquadramento
proveniente da Lei 836; Revisão salarial; Revisão de aposentadoria; Artigo 133
da Constituição Estadual; URV (Unidade Real de Valor), etc.
A pergunta que fica: Qual é o jovem que em sã consciência vai
assumir a profissão docente que sequer possui uma aposentadoria decente?
A principal profissão da humanidade foi destruída pela
ganância dos governadores de plantão, principalmente, a partir de Mário Covas.
Obs: Último texto do meu
livro – “Genocídio Educacional no Estado de São Paulo”.
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