APEOESP ingressa com ação judicial contra o Governador por reajuste salarial

APEOESP ingressa com ação judicial contra o Governador por reajuste salarial

Em sua luta em defesa dos direitos e reivindicações dos professores e professoras do Estado de São Paulo, a APEOESP atua em todas as instâncias possíveis, combinando mobilização, negociação e ações judiciais, quando cabíveis e necessárias. Por isso, o Sindicato ingressou com mandado de Injunção em nome de todos os professores, ativos e inativos, no qual solicita notificação do Governador do estado de São Paulo por omissão legislativa quanto ao reajuste de 2014 e 2015, sob pena de ser cobrada em juízo indenização por perdas e danos no equivalente à inflação do INPC do período. No texto da ação, a APEOESP lembra que o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal determina que anualmente deve haver a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, citando: “X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data em sem distinção de índices”. (redação da EC n. 19/98). Também lembra que, no Estado de São Paulo, a mesma determinação se encontra no artigo 115, inciso XI, da Constituição Estadual, além do que foi promulgada a Lei Complementar nº. 1.143, de 11/07/2011, que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas, principalmente estipulando uma tabela de revisão geral da remuneração dos professores, de 2011 até julho de 2014. Em seu artigo 5º. Ficou também determinado que deveria haver negociação anual para novo plano salarial dos professores: “Artigo 5º - Haverá, anualmente, processo de negociação entre Governo do Estado e as entidades representativas dos integrantes das carreiras do magistério para que se avalie o plano salarial estabelecido na presente lei.” Assim, diz o texto do mandado de segurança, “Desde 1º de julho de 2014, o requerido encontra-se omissão quanto as disposições constitucionais e da referida lei complementar 1.143, como também não vem cumprindo a Lei Estadual nº. 12.391, que fixou a data base para o reajuste dos servidores públicos do Estado em 1º de março de cada ano.” Na conclusão da peça judicial, a APEOESP pede: “Desse modo, requer-se seja notificada a autoridade requerida, na pessoa de seu representante legal, para se manifestar, querendo, sob os termos da presente ação, informando as medidas adotadas para o cumprimento do artigo 37, inciso X da CF e do inciso XI do artigo 115 da Constituição Estadual, e ainda do artigo 5º da Lei Complementar 1.143/011, e para suprir a omissão legislativa que se apresenta, no prazo de 30 dias, sob pena de estar caracterizada a sua mora e sob pena de serem tomadas as medidas judiciais decorrentes."

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitavel de Marília

Educação Política (4)