APEOESP ingressa com ação judicial contra o Governador por reajuste salarial
APEOESP ingressa com ação judicial contra o Governador por
reajuste salarial
Em sua luta em defesa dos direitos e reivindicações dos
professores e professoras do Estado de São Paulo, a APEOESP atua em todas as
instâncias possíveis, combinando mobilização, negociação e ações judiciais,
quando cabíveis e necessárias. Por isso, o Sindicato ingressou com mandado de
Injunção em nome de todos os professores, ativos e inativos, no qual solicita
notificação do Governador do estado de São Paulo por omissão legislativa quanto
ao reajuste de 2014 e 2015, sob pena de ser cobrada em juízo indenização por
perdas e danos no equivalente à inflação do INPC do período. No texto da ação,
a APEOESP lembra que o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal determina
que anualmente deve haver a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos, citando: “X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão
geral anual, sempre na mesma data em sem distinção de índices”. (redação da EC
n. 19/98). Também lembra que, no Estado de São Paulo, a mesma determinação se
encontra no artigo 115, inciso XI, da Constituição Estadual, além do que foi
promulgada a Lei Complementar nº. 1.143, de 11/07/2011, que dispõe sobre a
reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do
Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas,
principalmente estipulando uma tabela de revisão geral da remuneração dos
professores, de 2011 até julho de 2014. Em seu artigo 5º. Ficou também
determinado que deveria haver negociação anual para novo plano salarial dos
professores: “Artigo 5º - Haverá, anualmente, processo de negociação entre
Governo do Estado e as entidades representativas dos integrantes das carreiras
do magistério para que se avalie o plano salarial estabelecido na presente
lei.” Assim, diz o texto do mandado de segurança, “Desde 1º de julho de 2014, o
requerido encontra-se omissão quanto as disposições constitucionais e da
referida lei complementar 1.143, como também não vem cumprindo a Lei Estadual
nº. 12.391, que fixou a data base para o reajuste dos servidores públicos do
Estado em 1º de março de cada ano.” Na conclusão da peça judicial, a APEOESP
pede: “Desse modo, requer-se seja notificada a autoridade requerida, na pessoa
de seu representante legal, para se manifestar, querendo, sob os termos da
presente ação, informando as medidas adotadas para o cumprimento do artigo 37,
inciso X da CF e do inciso XI do artigo 115 da Constituição Estadual, e ainda
do artigo 5º da Lei Complementar 1.143/011, e para suprir a omissão legislativa
que se apresenta, no prazo de 30 dias, sob pena de estar caracterizada a sua
mora e sob pena de serem tomadas as medidas judiciais decorrentes."
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