Governo do Estado cumpre setença sobre salários de PEB-I
Governo do Estado cumpre sentença sobre
salários de PEB I
Conforme
já amplamente divulgado, a
APEOESP obteve sentença em ação civil pública que determina que o Estado
reajuste em pouco mais de 10% os salários dos 118 mil Professores de Educação
Básica I (PEB I), da ativa e aposentados, para equipará-los ao valor do Piso
Salarial Profissional Nacional (Lei 11.738/2008).
A decisão da Justiça
proíbe que esta adequação seja feita na forma de abono, como quer o governo do
Estado. A ação da APEOESP reivindica
também que o reajuste seja extensivo a todos os cargos da carreira do
magistério (professores, diretores, supervisores e dirigentes). Esta decisão
ainda será tomada pelo Tribunal.
O Estado tentou todos os
recursos contra esta sentença e o Tribunal a manteve na integra. Abaixo,
reproduzimos comunicado emitido pelo governo em virtude da decisão favorável
obtida pela APEOESP. Os professores PEB I da ativa e aposentados, devem ficar
alertas aos seus pagamentos relativos ao mês de setembro para verificar a correção.
A APEOESP está atenta ao caso, cuidando para que a decisão
judicial seja integralmente cumprida. Reforçamos a informação de que o reflexo
deste reajuste nos demais cargos da carreira está suspenso até o julgamento
final, quando então essa questão será analisada de forma definitiva no âmbito
da justiça paulista, cabendo apenas um último recurso ao STF.
Comunicado Conjunto DDPE/SPPREV 00001, de 05-09- 2017O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado-DDPE e o Diretor de Benefícios - Servidores Públicos da São Paulo Previdência - SPPREV, em cumprimento da decisão proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, no incidente de cumprimento provisório de senten- ça 0014722-84.2017.8.26.0053 e da Decisão Monocrática 20.517, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que recebeu com efeitos suspensivos parciais a apelação fazendária na ação civil pública 1012025-73.2017.8.26.0053, ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Apeoesp, comunica que, a partir da folha de pagamento do mês de referência setembro/2017, haverá a incidência dos quinquênios e da sexta-parte sobre o abono complementar de que trata o Decreto 62.500, de 6 de março de 2017, em face da interpretação dada por aquelas decisões à Lei federal 11.738, de 16-07-2008. Esclarece que tal alteração no cômputo de tais parcelas tem natureza precária, sujeitando-se a reversão por força de eventuais decisões posteriores que venham a ser emanadas no no âmbito do mencionado processo judicial.
Obs: Alckmim é um governo fora da lei e parcial. A decisão do tribunal de Justiça de São Paulo é clara: "O reajuste é para todos da carreira do magistério.
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