Orientação de Reposição e Pagamento das aulas da paralização de 28 a 31/03/2017.
Orientação de Reposição e Pagamento das aulas da paralização
de 28 a 31/03/2017.
Prezados Srs. Dirigentes Regionais de Ensino e Diretores de
CRH
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando
as tratativas do Gabinete do Secretário da Educação em relação a reposição da
paralisação nos dias 28 a 31/03/2017 e 28/04/2017 aos integrantes do Quadro do
Magistério da Secretaria da Educação, informa:
Está autorizada a reposição destes dias com
atividades determinadas por cada Diretor de Escola, na unidade escolar, desde
que não ultrapasse o horário de funcionamento da mesma, conforme as atividades
extras previstas no Calendário
Escolar de 2017,
respeitando a jornada de trabalho e a carga horária do docente.
O acompanhamento da reposição e do
total das horas cumpridas é de responsabilidade do Diretor de Escola, com base
em relatório homologado pelo Supervisor de Ensino, responsável pela unidade
escolar, constando data e horário da reposição.
Autorizado também, a reposição
destes dias aos docentes afastados nas Diretorias de Ensino, com atividades
determinadas por cada Dirigente Regional de Ensino, na Diretoria de Ensino,
desde que não ultrapasse o horário de funcionamento da mesma e aos Supervisores
de Ensino na Diretoria de Ensino e nas Unidades Escolares, sendo nessas,
conforme as atividades extras previstas no Calendário Escolar com a
apresentação obrigatória do Termo de Acompanhamento de Visita apresentado pelo
Supervisor de Ensino, constando data e horário da visita.
O acompanhamento da reposição e do
total das horas cumpridas é de responsabilidade do Dirigente Regional de
Ensino, devendo constar a data e o horário da reposição no livro ponto
administrativo e/ou conforme os termos de visitas.
O sistema de reposição de faltas, disponibilizará a
digitação conforme prazo informado no Cronograma Mensal de Pagamento, a partir
do mês de outubro/2017.
CEPAG/DEAPE
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