A Rede Estadual de Ensino está temerosa e indignada.
A Rede Estadual de Ensino está temerosa e indignada . A Juíza Dra. Simome Gomes Rodrigues Gasoretti da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a pedido da APEOESP, além de várias entidades. Concedeu no dia 06 de Março de 2021 uma sentença que determina que a Secretaria da Educação na obrigação de não realizar atividades presenciais com a convocação dos filiados das entidades autoras, nas escolas de educação básica do Estado de São Paulo (públicas e privadas), estaduais e municipais, nas fazes laranja e vermelha do Plano São Paulo, devendo atuar nos limites do Decreto nº 65.061/2020, bem como para considerar como nulo o disposto no art 11, Par 7º da Resolução SEDUC 95/2020. Na interpretação da APEOESP a decisão vale para todos os professores, gestores, supervisores e funcionários das Escolas, tendo em vista que a UDEMO, AFUSE e a APASE também são signatárias da mesma petição. A Sentença Judicial está em plena vigência. Nós