Reforma Trabalhista traz retrocessos.

Reforma trabalhista traz graves retrocessos

Uma breve análise da reforma trabalhista aprovada ontem no Senado aponta graves retrocessos nos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Brevemente publicaremos um estudo mais detalhado.
– Agora, os empresários poderão demitir seus funcionários sem o pagamentos de multa. Isto vale também para quem hoje tem carteira assinada. As empresas poderão contratar novos funcionários como “pessoa jurídica”, para não pagar direitos como férias, 13° salário, FGTS, contribuição Previdenciária. Entre outros pontos, o Ministério Público Federal considerou esta medida inconstitucional.
– A rescisão contratual poderá ser feita sem a supervisão do sindicato da categoria. E mais: se os reduzidos direitos dos trabalhadores forem desrespeitados, estes terão que pagar taxas e honorários caso perca a ação na justiça do trabalho.
– O empresário é livre para “negociar” tudo com seu empregado. As condições que ele impuser valerão mais do que qualquer lei. O limite de 8 horas diárias de trabalho estabelecido pela CLT deixa de existir. Agora ela pode ser de até 12 horas diárias, com 36 de descanso, limitada a 44 semanais e 220 mensais. Este ponto também foi apontado como inconstitucional pelo Ministério Público Federal.
– Os trabalhadores poderão ser contratados por horas de trabalho e não mais por jornada de trabalho, sem qualquer limite. Assim, esses trabalhadores serão sempre temporários, sem garantia de direitos e benefícios, a não ser o pagamento da própria remuneração pelas horas trabalhadas.
– Cria-se a categoria de “trabalho intermitente”, quando o trabalhador é chamado a executar tarefas por determinado período, ficando à disposição da empresa. Ou seja, o “bico” fica regulamentado, oficializando a precariedade na contratação do trabalhador.
– Nao haverá mais pagamento de horas extras. O empresário fixa livremente a jornada de trabalho. Também como forma de fazer seu funcionário trabalhar mais, o almoço poderá ser feito em apenas meia hora.
– Também não haverá mais obrigatoriedade do pagamento pelas horas de deslocamento dos trabalhadores de casa ao local de trabalho. Obviamente, quanto mais longe de seu trabalho ele morar, maior será o prejuízo do trabalhador.
– As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, a critério do empregador.
– Não há mais nenhuma garantia de pagamento de indenização ao trabalhador terceirizado, se for demitido.
– Mulheres grávidas e lactantes, poderão trabalhar em locais inadequados ou insalubres, bastando para isso a autorizacao do médico contratado pela empresa.
O governo e os empresários que tem tirar dos sindicatos o papel de defender suas categorias profissionais, mas, agora, os sindicatos serão mais necessários do que nunca, para que sejam preservadas as mínimas condições de dignidade e condições de vida da classe trabalhadora. Uma luta difícil, que vai exigir muita mobilização.

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