Esclarecimento sobre abono de ponto das faltas relativas à greve dos caminhoneiros




Diante do fato de que a Secretaria da Educação ainda não emitiu nota oficial que confirme e oriente sobre o conteúdo da notícia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo neste domingo (27/5) e frente a dúvidas a respeito da possibilidade de que professoras e professores requeiram abono de ponto em relação aos dias que não puderem comparecer às unidades escolares em função da greve dos caminhoneiros e à falta de combustíveis, com base em parecer do Departamento Jurídico da APEOESP esclareço que:
“1- O artigo 1024 (e da mesma forma o artigo 1021) do Regime Geral dos Servidores Públicos (RGS) está em vigor;
2- Não há nenhuma lei que o tenha revogado;
3- A nota técnica produzida pela Procuradoria do Estado (PGE) que afirma que houve a revogação não é texto normativo é muito menos lei, apenas expressando o entendimento da PGE sobre o assunto.
4- Os argumentos que estão na nota técnica são frágeis e tecnicamente estão equivocados. Ali se faz um verdadeiro malabarismo para dar amparo à equivocada conclusão estatal;
5- Em poucas palavras, a afirmativa da revogação está calcada no equivocado entendimento de que a Lei 10.261/68, quando instituiu no artigo 110 as faltas abonadas, revogou as faltas abonadas em virtude de dificuldade com o transporte público.
6- O entendimento está absolutamente equivocado, porque é sabido por todos que militam com o direito que se há norma de cunho especial e norma de cunho geral, ambas vigentes, aplica-se para o caso especial a norma especial e não a geral. Assim, no caso da dificuldade com o transporte público, que é situação especial, aplica-se a norma especial, a saber, o artigo 1024 do RGS e não o artigo 110 da Lei 10.251/68.
7- ainda que a norma especial estivesse revogada, e repetimos, não está, o caso se resolveria pela aplicação do princípio do motivo de força maior que está inscrito no Código Civil.”
Professora Bebel
Presidenta da APEOESP


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