Grande vitória para todos os professores do ensino básico



Grande Vitória para todos os professores do ensino básico
                O STF considerou a jornada extraclasse do professor como constitucional (um terço da jornada). Aguarda-se a publicação do acórdão.
                A demanda jurídica começou quando o Presidente Lula estabeleceu o FUNDEB e a Jornada de Trabalho do Professor. Alguns estados e muitos municípios atenderam a Emenda Constitucional. Aqui em São Paulo, o governador da época, criou uma jornada extraclasse usando 10 minutos de cada aula, numa confusão que atrapalhou a vida dos docentes. Agora, a jornada de um terço para trabalho extraclasse foi considerada constitucional.
                Esperamos que a regra que possui o parecer da Conselheira Maria Izabel, na época integrante do Conselho Nacional de Educação, que a Jornada de 40 horas, seria de 26 aulas com alunos e 14 aulas como extraclasse. A nova jornada poderá proporcionar maior qualidade as aulas, bem como melhores condições de trabalho para o docente.
                As lutas contra os vários governos do PSDB se ampliam: Reajuste de 30% nos é devido, quando se soma os reajustes do Piso Nacional, desde 2017. Agora nossa luta se amplia para a execução da Jornada aprovada pelo STF.
Professor Juvenal de Aguiar – Diretor Estadual da APEOESP.

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