Grande vitória para todos os professores do ensino básico
Grande Vitória para todos
os professores do ensino básico
O
STF considerou a jornada extraclasse do professor como constitucional (um terço
da jornada). Aguarda-se a publicação do acórdão.
A
demanda jurídica começou quando o Presidente Lula estabeleceu o FUNDEB e a
Jornada de Trabalho do Professor. Alguns estados e muitos municípios atenderam
a Emenda Constitucional. Aqui em São Paulo, o governador da época, criou uma
jornada extraclasse usando 10 minutos de cada aula, numa confusão que
atrapalhou a vida dos docentes. Agora, a jornada de um terço para trabalho
extraclasse foi considerada constitucional.
Esperamos
que a regra que possui o parecer da Conselheira Maria Izabel, na época
integrante do Conselho Nacional de Educação, que a Jornada de 40 horas, seria
de 26 aulas com alunos e 14 aulas como extraclasse. A nova jornada poderá
proporcionar maior qualidade as aulas, bem como melhores condições de trabalho
para o docente.
As
lutas contra os vários governos do PSDB se ampliam: Reajuste de 30% nos é
devido, quando se soma os reajustes do Piso Nacional, desde 2017. Agora nossa
luta se amplia para a execução da Jornada aprovada pelo STF.
Professor Juvenal de
Aguiar – Diretor Estadual da APEOESP.
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