APEOESP tem ação coletiva de recálculo de quinquênios


 ATENÇÃO PROFESSORES!
 APEOESP tem ação coletiva de recálculo de quinquênios
         A APEOESP tomou conhecimen­to de que advogados particula­res têm procurado os professo­res para que ingressem com a ação do recálculo do quinquênio, de forma que o adicional por tempo de serviço incida sobre os vencimentos integrais.
Reforçamos a informação já divul­gada em nossos boletins: a APEOESP possui esta mesma ação coletiva que beneficiará todos os associados, sendo que já tem decisão favorável inclusive no Tribunal de Justiça. No momento, apenas está sendo discutido o fator de atualização monetária e o percentual de juros de mora que serão empregados no cálculo das parcelas vencidas.
Como a ação coletiva é de 2006, poderão ser executadas as parcelas desde o ano de 2001, sendo certo que, nesse período, os professores recebiam várias gratificações que não estavam incorporadas aos vencimentos, como a gratificação geral (GG), gratificação por trabalho educacional (GTE), prêmio de valorização etc.
Dessa maneira, como todos os associados são beneficiários da ação coletiva, orientamos o associado a não ingressar com ação individual, pois a individual prevalece sobre a coletiva, o que poderá afastar o direito de se habilitar depois para receber o crédito na coletiva.
Além disso, como na ação somen­te podem ser executadas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, o associado que ingressar com ação individual pode­rá executar parcelas dos últimos cinco anos, o que será prejudicial, porquanto na coletiva serão executadas parcelas desde o ano de 2001 (já que a ação coletiva foi distribuída no ano de 2006).
Quando ficar definido o fator de atualização e o percentual de juros de mora a serem aplicados no cálculo das parcelas vencidas, a APEOESP divulgará os procedimentos para que o associado seja beneficiado com a decisão obtida na ação coletiva.
Esclarecendo: o artigo 129 da Cons­tituição Estadual determina que a sexta parte e os adicionais por tempo de ser­viço sejam pagos sobre os vencimentos integrais. Entretanto, o Estado calcula os adicionais temporais apenas sobre o salário-base e as verbas incorporadas.
É prática do governo estadual con­ceder adicionais, gratificações, abonos etc., em vez de reajustar os vencimen­tos, de forma a evitar a incidência dos adicionais temporais sobre essas verbas.
Tal prática sempre foi combatida no Poder Judiciário, seja para estender tais verbas para os aposentados ou para que as mesmas integrem o cálculo da sexta parte ou dos quinquênios.
Há muito tempo que a APEOESP ingressa com ações judiciais para plei­tear o recálculo da sexta parte sobre os vencimentos integrais, sendo que inúmeros professores já ajuizaram essa ação e muitos deles inclusive já recebe­ram o seu crédito.

Em caso de dúvidas, procurar o departamento jurídico da APEOESP para orientações.

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