APEOESP tem ação coletiva de recálculo de quinquênios
ATENÇÃO PROFESSORES!
APEOESP tem ação coletiva
de recálculo de quinquênios
A APEOESP tomou conhecimento de que advogados particulares têm
procurado os professores para que ingressem com a ação do recálculo do
quinquênio, de forma que o adicional por tempo de serviço incida sobre os
vencimentos integrais.
Reforçamos a informação já
divulgada em nossos boletins: a APEOESP possui esta mesma ação coletiva que
beneficiará todos os associados, sendo que já tem decisão favorável inclusive
no Tribunal de Justiça. No momento, apenas está sendo discutido o fator de
atualização monetária e o percentual de juros de mora que serão empregados no
cálculo das parcelas vencidas.
Como a ação coletiva é de
2006, poderão ser executadas as parcelas desde o ano de 2001, sendo certo que,
nesse período, os professores recebiam várias gratificações que não estavam
incorporadas aos vencimentos, como a gratificação geral (GG), gratificação por
trabalho educacional (GTE), prêmio de valorização etc.
Dessa maneira, como todos
os associados são beneficiários da ação coletiva, orientamos o associado a não
ingressar com ação individual, pois a individual prevalece sobre a coletiva, o
que poderá afastar o direito de se habilitar depois para receber o crédito na
coletiva.
Além disso, como na ação
somente podem ser executadas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao
ajuizamento da demanda, o associado que ingressar com ação individual poderá
executar parcelas dos últimos cinco anos, o que será prejudicial, porquanto na
coletiva serão executadas parcelas desde o ano de 2001 (já que a ação coletiva
foi distribuída no ano de 2006).
Quando ficar definido o
fator de atualização e o percentual de juros de mora a serem aplicados no
cálculo das parcelas vencidas, a APEOESP divulgará os procedimentos para que o
associado seja beneficiado com a decisão obtida na ação coletiva.
Esclarecendo: o artigo 129
da Constituição Estadual determina que a sexta parte e os adicionais por tempo
de serviço sejam pagos sobre os vencimentos integrais. Entretanto, o Estado
calcula os adicionais temporais apenas sobre o salário-base e as verbas
incorporadas.
É
prática do governo estadual conceder adicionais, gratificações, abonos etc.,
em vez de reajustar os vencimentos, de forma a evitar a incidência dos adicionais
temporais sobre essas verbas.
Tal
prática sempre foi combatida no Poder Judiciário, seja para estender tais
verbas para os aposentados ou para que as mesmas integrem o cálculo da sexta
parte ou dos quinquênios.
Há muito tempo que a
APEOESP ingressa com ações judiciais para pleitear o recálculo da sexta parte
sobre os vencimentos integrais, sendo que inúmeros professores já ajuizaram
essa ação e muitos deles inclusive já receberam o seu crédito.
Em caso de dúvidas, procurar o departamento
jurídico da APEOESP para orientações.
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