CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014
Diário Oficial
Estado de São Paulo/ SUPLEMENTOS
quinta-feira, 09 de Junho de 2017 – página 1
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA II/2014
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE
02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão,
observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto
Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e
classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a
serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as
seguintes instruções.
I. INSTRUÇÕES
GERAIS
1. A chamada para
escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL - 1ª
e 2ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional –
Diretoria de Ensino.
2. O candidato
convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do
início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos
necessários para o decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos
convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não
esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e,
portanto, não poderão escolher vaga.
4.1 Os candidatos
convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente
poderão escolher vaga em uma das regiões.
5. Conforme
previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE
02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na
seguinte conformidade:
5.1 Somente
haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas
listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) esgotaram na 3ª etapa de escolha
de vaga;
5.2 Quando se
tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga:
5.2.1 O candidato
que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu
- desde que não tenha escolhido vaga na outra opção;
5.2.2 O candidato
que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes
casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso,
naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;
5.3 Os candidatos
que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade
de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o
Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário
Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
6. A Secretaria
da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos
do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no
decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de
candidatos.
7. De acordo com
item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de
Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª
opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua
Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua
primeira opção de região.
7.1 Da mesma
forma, o candidato aproveitado em vaga da sua segunda opção de região também
não concorrerá a vaga em sua primeira opção de região.
8. O atendimento
aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o
disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na
Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos
termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá
aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e
disciplina:
8.1 O número de
cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será
correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na
disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V
das Instruções Especiais SE 02/2013.
8.2 O candidato
portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de
acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
8.3 O candidato
atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
8.4 O candidato
que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá
seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.5 Iniciada a
sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão
convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º
(septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por
disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os
candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes
critérios se aplicam somente quando
a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em
lista de 2ª opção.
8.6 Os cargos não providos pelos
candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados
na Lista Geral;
9. O candidato que escolher vaga
deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para
recebimento de informações.
10. A relação de vagas disponíveis
para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará
disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www. educacao.sp.gov.br“
e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv. br/fgvprojetos/concursos/pebsp”
11. De acordo com o artigo 1º do
Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009,
observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE
02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e
Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
12. Havendo cargos remanescentes, no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos
retardatá- rios do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de
classificação.
13. Esgotados os cargos reservados
para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar
próxima convocação para escolha de vaga.
14. O candidato que escolher vaga
deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII
das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema
do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao
sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de
Comunicado Conjunto CGRH-DPME, o qual será publicado em Diário Oficial.
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