Sobre o pagamento de ALE aos aposentados após outubro de 2009
Sobre o pagamento de ALE aos aposentados após outubro de 2009
O Adicional de Local de Exercício (ALE) passou
a ser incorporável aos proventos a partir de 27 de outubro de 2009, em razão do
que dispõe o artigo 8º, inciso III da Lei Complementar 1.097, de 27 de outubro
de 2009.
No entanto, até a presente data, a
administração estadual não pagou os valores incorporados aos servidores aposentados
após outubro de 2009, o que motivou, inclusive, o ajuizamento de ação coletiva
pela APEOESP.
Ocorre que, na presente data, tivemos
conhecimento de que as Diretorias de Ensino estão iniciando o preenchimento de
requerimento eletrônico para pagamento do ALE incorporado aos servidores
aposentados que fazem jus ao benefício, ou seja, servidores que recebiam o ALE
enquanto estavam em atividade, em período posterior a outubro de 2009.
Embora não seja necessário o requerimento do benefício pelo
servidor, temos ciência que muitas Diretorias solicitaram o comparecimento dos
servidores que fazem jus ao benefício para tomarem as medidas necessárias para
a incorporação e pagamento do ALE.
Portanto, orientamos aqueles servidores aposentados que fazem jus
à incorporação do ALE, após outubro de 2009, que compareçam à Diretoria de
Ensino a que estavam vinculados para solicitar que sejam adotadas as
providências necessárias à incorporação e ao pagamento.
Salientamos que, quando do pagamento da vantagem incorporada, caso
o servidor note algum equívoco no valor, deverá procurar o departamento
jurídico para eventuais providências.
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